26 de mar. de 2011

O Ecad diz que não é bem assim...

Matéria do Diário do Nordeste - COLUNA (24/3/2011)


O Ecad diz que não é bem assim...Quando alguém vai gravar um CD de música é necessário tirar o ISRC, o Código Internacional de Normatização de Gravação, uma espécie de CPF digital da composição. Com esse código, o fonograma, que é a música gravada, passa a ser identificado na extensão dos seus titulares de direitos autorais e conexos, dentre outras informações, do tipo procedência, gênero e data de gravação original. Assim, toda vez que uma música é executada, a leitura do ISRC oferece o nome dos seus titulares e até a percentagem dos seus direitos.

No Brasil, o ISRC pode ser emitido por qualquer uma das nove associações de autores e essas associações devem encaminhar o relatório de cadastro de fonogramas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, Ecad. Com um banco de dados informatizado e farto, o Ecad tem tudo para fazer um controle eficiente da execução pública, inclusive no que se refere às canções apresentadas em shows e eventos, com base nos borderôs fornecidos pelos promotores, na hora de pagar o Direito Autoral.

Do mesmo modo que emitem o ISRC para fonogramas, as associações são responsáveis também pela emissão do ISWC, o código de referência internacional para a identificação de obras musicais, não necessariamente gravadas. De sorte que o Ecad tem em mãos todo um ferramental que o torna apto a administrar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais dos titulares vinculados às suas associações filiadas. Essa é a teoria, pois na prática há dois graves problemas nesse esquema: um de obrigatoriedade na arrecadação e o outro de falta de transparência na distribuição.

LEIA A MATÉRIA COMPLETA EM:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=952003

Nenhum comentário:

Postar um comentário